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Multas para Sabesp e Elektro: A Nova Lei de Guarujá

Lei 5.393/2025 permite multa de 12 UFM/dia por unidade afetada quando Sabesp ou Elektro interrompem serviço sem justificativa. Entenda como funciona e o que muda.

O fato: Guarujá pode multar Sabesp e Elektro por falhas injustificadas

A Lei 5.393/2025 criou o primeiro instrumento municipal de multa indenizatória contra concessionárias de água e energia elétrica em Guarujá. Quando a Sabesp ou a Elektro interromperem serviço sem justificativa, a prefeitura pode aplicar multa de 12 UFM por dia por unidade consumidora afetada.

Multa

12 UFM/dia

Fonte: Lei 5.393/2025, Art. 3º

Aviso prévio obrigatório

48 horas

Fonte: Lei 5.393/2025, Art. 2º, I

Restabelecimento máximo

24 horas

Fonte: Lei 5.393/2025, Art. 2º, II

Destino dos recursos

Fundo de Saneamento Ambiental

Fonte: Lei 5.393/2025, Art. 4º

Perda de água na rede

40,26%

Fonte: SNIS

Cobertura de água

88,18%

Fonte: SNIS

Como funciona a multa

RegraDetalhe
Falta de aviso prévioInterrupção programada sem aviso de 48h = multa
Demora no restabelecimentoMais de 24h sem justificativa = multa
ReincidênciaNova falha no mesmo mês = multa automática
Valor12 UFM por dia por unidade consumidora afetada
Defesa da concessionária30 dias para apresentar defesa
Destino dos recursosFundo de Saneamento Ambiental e Infraestrutura

Exceções

A multa não se aplica em três situações:

  1. Manutenção programada (com aviso prévio de 48h)
  2. Força maior (desastres naturais, acidentes)
  3. Responsabilidade exclusiva do consumidor

A penalidade pode começar com advertência e escalar até o valor máximo, conforme gravidade, duração e recorrência (Art. 3º, §2º).


A intervenção: por que essa lei importa mais do que parece

A falta d'água em Guarujá não é novidade — é dor crônica documentada. O que é novidade é o município ter, pela primeira vez, um mecanismo legal para pressionar a concessionária. Antes da Lei 5.393, a Sabesp respondia apenas à ARSESP (agência reguladora estadual). A multa municipal adiciona uma camada de fiscalização mais próxima do problema.

O contexto que dá peso à lei

Guarujá tem 88,18% de cobertura de água, abaixo da média estadual de 95,09%. Perde 40,26% da água na rede — acima da média nacional. Passa de 295 mil para até 2 milhões de pessoas na temporada, sem infraestrutura para suportar a demanda. O Sítio Conceiçãozinha já ficou dois meses sem água.

A lei não resolve o problema estrutural (para isso existe o contrato de R$ 1,62 bilhão até 2060). Mas resolve o problema da falta de consequência: até agora, interromper o fornecimento sem aviso e demorar para restabelecer não tinha custo para a concessionária no âmbito municipal.

Para a Elektro, o mesmo princípio

A lei se aplica a ambas: Sabesp (água) e Elektro (energia). Quedas de energia prolongadas na temporada — quando a demanda por ar-condicionado e chuveiro elétrico dispara — passam a ter custo. A Elektro, assim como a Sabesp, precisa avisar com 48h de antecedência para interrupções programadas e restabelecer em até 24h para não programadas.

O Fundo de Saneamento Ambiental

Os recursos das multas não vão para o caixa geral da prefeitura. Vão para o Fundo de Saneamento Ambiental e Infraestrutura, com destino vinculado:

  • Restabelecimento emergencial de água/energia
  • Assistência a comunidades afetadas
  • Investimentos em infraestrutura da rede de esgoto municipal
  • Projetos de limpeza de manguezais

Isso cria um ciclo: a falha da concessionária gera recurso para a infraestrutura que deveria evitar a falha. Na teoria, é virtuoso. Na prática, depende de fiscalização e cobrança efetivas.

O valor real da multa

12 UFM por dia por unidade consumidora pode parecer pouco individualmente. Mas multiplique: uma interrupção que afeta 10.000 unidades consumidoras por 3 dias = 360.000 UFM. O efeito é cumulativo e proporcional ao dano. Quanto maior a falha, maior a multa. A lei incentiva a concessionária a priorizar restabelecimento rápido e aviso prévio — exatamente os dois pontos onde historicamente falha.


Risco e oportunidade: o que muda para quem mora

Para o morador: mais proteção, mesma infraestrutura

A lei não faz a água chegar onde não tem rede (Morrinhos, Vila Zilda, Cachoeira). Não reduz a perda de 40% na rede. Não amplia a capacidade de reservação para a temporada. O que faz é criar consequência para interrupções injustificadas — e isso afeta mais quem já tem rede e sofre com cortes do que quem não tem rede.

Se você mora em bairro com rede da Sabesp e sofre com cortes sazonais (Enseada, Vicente de Carvalho, Santa Rosa), a lei te dá um instrumento: a concessionária agora tem custo por interromper sem aviso e demorar para restabelecer.

Consequência de segunda ordem: pressão sobre prazos

A obrigação de restabelecer em 24h pode acelerar a resposta da Sabesp a vazamentos e falhas de rede — exatamente o tipo de manutenção que reduz a perda de 40%. Se a concessionária passa a ter custo por demora, o incentivo econômico se alinha com o interesse público. Mas a eficácia depende de fiscalização ativa da prefeitura — e a regulamentação (que o Executivo tem 60 dias para publicar) definirá os procedimentos de inspeção e cobrança.

Para quem avalia a mudança

A existência da lei é sinal de maturidade institucional: o município reconhece o problema e cria mecanismo de pressão. Mas a lei é nova e sua eficácia ainda não foi testada. Não substitua caixa d'água e gerador (ou nobreak) pela confiança de que a Sabesp e a Elektro vão cumprir a lei.


Veredito

A Lei 5.393/2025 é o primeiro instrumento municipal de pressão sobre Sabesp e Elektro em Guarujá. Multa de 12 UFM/dia por unidade afetada, obrigação de aviso prévio de 48h e restabelecimento em 24h. Os recursos vão para o Fundo de Saneamento. É avanço real — mas avanço institucional, não infraestrutural. A água que falta por falta de rede continua faltando. O que muda é a consequência para quem tem rede e sofre corte injustificado.

Para moradores: a lei é proteção adicional, não solução. Continue com caixa d'água dimensionada para 3 dias de reserva. Se sofrer interrupção sem aviso prévio ou restabelecimento além de 24h, registre a ocorrência — agora existe base legal para multa.


Perguntas frequentes

12 UFM por dia por unidade consumidora afetada (Lei 5.393/2025, Art. 3º). O valor é cumulativo: mais unidades afetadas e mais dias de interrupção = multa maior. A penalidade pode começar com advertência e escalar conforme gravidade e recorrência.
Sim, se a interrupção for injustificada. Exceções: manutenção programada com aviso de 48h, força maior e responsabilidade do consumidor. Se a Sabesp cortar água sem aviso e demorar mais de 24h para restabelecer, a multa se aplica — mesmo na temporada.
Fundo de Saneamento Ambiental e Infraestrutura (Art. 4º). Prioridades: restabelecimento emergencial, assistência a comunidades afetadas, infraestrutura de esgoto e limpeza de manguezais. Os recursos são vinculados — não vão para o caixa geral da prefeitura.
A regulamentação da lei (que o Executivo deve publicar em 60 dias) detalhará os procedimentos de inspeção, cálculo da multa e cobrança. Enquanto isso, registre toda interrupção com data, hora e duração. Se não houve aviso prévio de 48h ou o restabelecimento demorou mais de 24h, há base legal para multa.

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Fontes dos dados: IBGE (Censo 2022), SSP-SP (2023), INEP (2021), Prefeitura de Guarujá. Informações de caráter educativo e informativo.

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